TJRJ - 0801195-87.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DIEGO SOUSA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0801195-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SOUSA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 183670326, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):VINICIUS MOREIRA RIBEIRO CPF:*16.***.*98-80 Banco:ITAU Agência:6551 Conta corrente:05692-9 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 194556010,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 6 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DIEGO SOUSA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
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05/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:11
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO SOUSA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 20:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2024 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2024 21:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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30/07/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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30/07/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:03
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 19:37
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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04/04/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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