TJRJ - 0807477-76.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 22:40
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de 50.018.879 CARLOS EDUARDO FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807477-76.2023.8.19.0213 - Distribuído em19/07/2023 15:54:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: SILAINE MARQUES DA SILVA SOUZA RÉU: INFO.NET Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:27
Expedição de Informações.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:51
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 22:17
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 09:43
Desentranhado o documento
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10/01/2024 21:45
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:57
Expedição de Informações.
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30/10/2023 13:35
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 13:32
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/09/2023 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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