TJRJ - 0800025-51.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LARA DA SILVA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes para ciência de que os presentes autos serão remetidos à Central de Arquivamento. -
19/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:17
Expedição de Informações.
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15/07/2025 12:36
Expedição de Decisão.
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03/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 SENTENÇA Processo: 0800025-51.2025.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LARA DA SILVA DOS SANTOScontra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Partes capazes e regularmente representadas.
Index 184609687, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Malgrado não conste assinatura da autora na petição, a procuração apresentada em juízo demonstra a presença de poderes para transigir.
Isto posto, homologo o acordo a que chegaram as partes no Index 184609687, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Com a juntada do depósito judicial, expeça-se o competente mandado de pagamento.
Decorrido o prazo do acordo intime-se a parte autora para informar se dá quitação, valendo o silêncio como concordância de baixa e arquivamento dos autos.
Custas pelos acordantes, na forma do art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Com a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
SANTA MARIA MADALENA, 20 de maio de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:27
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:59
Expedição de Informações.
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03/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LARA DA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*54-63 (AUTOR).
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30/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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