TJRJ - 0827366-39.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827366-39.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA FIRMINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro JG.
Trata-se de ação em que o autor alega, em síntese, que realizou um procedimento cirúrgico em março de 2024 e que instruído pela parte ré, realizou o pagamento diretamente a alguns profissionais (anestesistas e instrumentadoracirúrgica) para posteriormente solicitar o reembolso.
Ocorre, que o aplicativo da ré foi descontinuado e até a presente data ele não recebeu o reembolso integral.
Requer em sede tutela antecipada que o réu realize o reembolso dos valores.
A meu ver, não há urgência na medida que justifique o seu deferimento em sede de cognição sumária.
O autor alega que realizou este pagamento a mais de 1 ano e que aguarda o pagamento até então.
Não vislumbro desta forma a urgência alegada.
Ademais, não há nos autos cópia do contrato, nem documento que comprove a razão da negativa.
Assim, entendo necessário aguardar o contraditório.
Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
09/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807859-16.2025.8.19.0208
Banco Santander (Brasil) S A
Car Show Rio Automoveis LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:23
Processo nº 0804310-83.2025.8.19.0212
Banco Bradesco SA
Adalgiza Mafra Moreno
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 12:41
Processo nº 0010918-90.2012.8.19.0211
Super Matriz Acos LTDA em Recuperacao Ju...
Reciclagem Bomplast LTDA
Advogado: Eduardo Landi de Vitto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2012 00:00
Processo nº 0801133-05.2025.8.19.0021
Adriana de Souza
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Jennifer Santos de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 11:00
Processo nº 0813825-62.2022.8.19.0208
Valdeci de Oliveira
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 17:12