TJRJ - 0802745-46.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NEIA CRISTINA MARTINS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO CANDU em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES LISBOA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. -
23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0802745-46.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS SENTENÇA Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (I.139807882), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição do mandado de pagamento de I.182349256/182349257 revela que a pretensão executória restou satisfeita.
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 29 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 10:05
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 10:05
Expedição de Informações.
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13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:06
Juntada de petição
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27/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES LISBOA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:54
Expedição de Informações.
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11/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 26/07/2024 23:59.
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27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO CANDU em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de FERNANDA WILL DE MORAIS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:37
Juntada de extrato de grerj
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20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA MACIEL - CPF: *97.***.*90-10 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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