TJRJ - 0815668-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JACY ANTUNES GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815668-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACY ANTUNES GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACY ANTUNES GONCALVES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/07/2025 11:03
Juntada de ata da audiência
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02/07/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815668-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACY ANTUNES GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACY ANTUNES GONCALVES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça o fornecimento de água na residência do autor, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a 05(cinco) dias.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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