TJRJ - 0802319-05.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802319-05.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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