TJRJ - 0806927-37.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806927-37.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DUARTE GONCALVES RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação de tutela, uma vez que a autora admite inadimplência.
O provimento ou não do requerimento objeto da lide se dará em sede de sentença.
Em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC, intimem-se as partes para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:48
Outras Decisões
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07/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806927-37.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DUARTE GONCALVES RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Informe a parte ré se o imóvel objeto da lide já dispõe do habite-se e se está pronto para entrega ao comprador.
Intime-se a parte autora para comprovar a quitação do saldo devedor, já que o réu alega que o último pagamento que a autora efetuou foi nos idos de 2021, estando a autora em mora, e a própria autora afirma, na inicial, não ter quitado o saldo devedor junto ao réu.
Sem prejuízo, à autora em RÉPLICA, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:11
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:00
Juntada de citação
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13/05/2025 13:48
Juntada de citação
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30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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