TJRJ - 0825981-57.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825981-57.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN LUIZ DE FREITAS BARRETO BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por JAN LUIZ DE FREITAS BARRETO BARBOSAem index. 185217772.
Alega a embargante a existência de omissão/contradição na sentença de index. 184773227.
Pois não foram apreciados os pedidos de: repetir a quantia de R$ 41,82 constante na conta 07/2023 referente à taxa de religação; para que a ré seja condenada a repetir o indébito de eventual parcela paga supervenientemente; que não consta ainda se a repetição do indébito deve ser na modalidade simples ou em dobro; que a Ré seja condenada pelos danos morais.
Em relação à repetição em dobro do valor pago e a condenação em danos morais, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Isso porque tais pedidos foram expressamente rechaçados na fundamentação da sentença atacada.
Já em relação à condenação da ré a repetir a quantia de R$ 41,82 constante na conta 07/2023, e de eventual parcela paga supervenientemente, merece prosperar o pedido autoral pela omissão apontada.
Assim passo a integrar a sentença para suprir a omissão, nos seguintes termos: “Condeno a parte ré a repetir a quantia de R$ 41,82 constante na conta 07/2023, e de eventual parcela paga supervenientemente à interposição da ação referentes à lavratura do TOI, a ser comprovado em sede de cumprimento de sentença.” Diante do exposto, ACOLHO, em parte, os embargos de declaração para integrar a sentença nos termos acima e REJEITAR os demais pedidos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0825981-57.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN LUIZ DE FREITAS BARRETO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ELAINE ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FERNANDO MACHADO TEIXEIRA, GILSON CASSIN DA SILVA ERVES, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que o AUTOR opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente.
Despacho Ordinatório (O.S. 02/2016 - Art. 1º, XIII).
Ao Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE AGUIAR -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JAN LUIZ DE FREITAS BARRETO BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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