TJRJ - 0800252-65.2024.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Duas Barras.
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22/09/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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28/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Duas Barras.
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo: 0800252-65.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVONETE MAFORTE DA COSTA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Inicialmente, verifica-se que o feito já se encontra devidamente saneado, conforme decisão de id. 172237681.
O banco Réu esclareceu a natureza dos descontos em manifestação de id. 179760387.
A parte autora se manifestou em id. 207401825 requerendo a prova pericial.
Em apertada síntese, eis o relatório.
Desde já, indefiro o pedido de produção de prova pericial formulada pela autora, considerando que o caso em tela versa exclusivamente sobre hipótese a ser comprova por meio de documentos, incumbindo a Ré demonstrar a manifestação de vontade da consumidora na contratação do empréstimo impugnado.
Nesse contexto, sabe-se que o juízo é destinatário das provas, cabendo a ele, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias, nos moldes do artigo 370, parágrafo único do CPC/15.
Portanto, diante de uma controvérsia a ser demonstrada por meio de prova exclusivamente documental, não há que se falar em produção de prova pericial, razão pela qual indefiro o pleito formulado pela Demandante ao id. 207401825.
Ato contínuo, considerando que a instituição financeira Ré requereu em id. 158582695 o depoimento pessoal da autora, DEFIRO O PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02 de setembro de 2025 às 14:30.
Intimem-se.
DUAS BARRAS, 8 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
10/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:31
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DESPACHO Processo: 0800252-65.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVONETE MAFORTE DA COSTA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A. À autora.
DUAS BARRAS, 6 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:12
Outras Decisões
-
06/02/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
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15/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA IVONETE MAFORTE DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVONETE MAFORTE DA COSTA - CPF: *03.***.*86-20 (AUTOR).
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11/04/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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