TJRJ - 0824137-71.2025.8.19.0021
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824137-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEIXOTO MARTINS, MICHEL SENA BARBOSA MARTINS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, V.G.
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME A presente demanda é conexa com a Ação de inexigibilidade de débito por ausência de notificação prévia com pedido liminar de tutela de urgência nº 0801563-75.2025noticiada em id. 194810943 havendo necessidade de reunião das demandas, eis que há risco de decisões contraditórias, no plano prático.
O artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que a reunião das ações propostas em separado ocorrerá no juízo prevento, onde serão decididas conjuntamente.
O artigo 59, por sua vez, define o momento em que o juízo se torna prevento, qual seja o do registro ou da distribuição da petição inicial o que se deu no feito que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca em 22/05/2025, às 11h57min., pelo que declino de minha competência em favor do referido juízo de direito da 3ª Vara Cível regional do Meier, a quem deverão ser remetidos os autos, após as devidas anotações e baixas, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
29/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:00
Outras Decisões
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23/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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