TJRJ - 0800073-68.2025.8.19.0062
1ª instância - Trajano de Moraes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CEZAR ABIBE em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV.
CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 SENTENÇA Processo: 0800073-68.2025.8.19.0062 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SIDNEI DE ANDRADE SILVA EMBARGADO: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de embargos à execução fiscal opostos por Sidnei de Andrade Silva em face do Estado do Rio de Janeiro.
ID 170990350 - Determinada a remessa do feito ao Núcleo da Dívida Ativa, em vista da matéria.
ID 179143128 - Certidão do Distribuidor de que o processo deveria ter sido distribuído pelo sistema e-proc, sendo inviável o declínio pelo sistema PJE.
ID 186439799 - Determinada a distribuição pelo e-proc, mantida a data da oposição para fins de tempestividade.
ID 195124848 - O Embargante confirma que já distribuiu novos embargos no e-proc. É o relatório.
Decido.
Considerando a inadequação da distribuição, em vista da adoção do sistema e-proc para os feitos da dívida ativa ao tempo da oposição, deve o feito ser extinto, sem prejuízo ao embargante quanto à data da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma 485, IV, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
P.I.
TRAJANO DE MORAES, 15 de junho de 2025.
JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular -
16/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 08:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CEZAR ABIBE em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:14
Declarada incompetência
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05/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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