TJRJ - 0803284-24.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:24
Juntada de mandado
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22/07/2025 13:23
Juntada de carta precatória
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/07/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:58
Expedição de Informações.
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11/06/2025 13:02
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos na folha de pagamento da parte autora, referentes aos empréstimos descritos na inicial, sob pena de multa do triplo do valor retirado indevidamente a partir da ciência desta decisão.
No que tange ao outro pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, entendo cabível sua análise somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:55
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de outros anexos
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2025 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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