TJRJ - 0800299-33.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800299-33.2025.8.19.0043 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Ao Autor para entrar em contato como NAROJA DE PIRAÍ, a fim de agendar o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão.
Ciente, também, que o advogado/estagiário de Direito com poderes para receber o(s) bem(ns) apreendido(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s).
TEL: (24) 2411-9200 Piraí, 13 de junho de 2025 GILBERTO MILAGRES DE ANDRADE -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:16
Expedição de Informações.
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12/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800299-33.2025.8.19.0043 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ADRIANA CAMPOS Postergo a análise da contestação, em consonância com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1040.
Transcrevo: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Expeça-se mandado de busca e apreensão, para efetivo cumprimento., conforme determinado (id. 182384401).
PIRAÍ, 28 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
29/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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