TJRJ - 0807754-14.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TAYNA CORREIA RODRIGUES CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807754-14.2025.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TAYNA CORREIA RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO: WAM CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA Trata-se de execução de título extrajudicial cuja executada não é domiciliada nesta Comarca.
O art. 4º da Lei n. 9.099/95, ao estabelecer as regras de competência do juizado, fixou o domicílio do réu/executado ou do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita e excepcionou o do autor/exequente, apenas para ações de reparação de dano, o que não se verifica no caso em tela.
Deste modo, considerando que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis, nos termos do Enunciado 2.2.4, do Aviso nº 25/2024 do PJERJ, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 51, III, da Lei n. 9099/95, combinado com art. 485, IV, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
27/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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