TJRJ - 0833996-19.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:44
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:08
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0833996-19.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA EXECUTADO: R 5 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito em execução e o disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo) Expeça-se certidão de crédito em favor a parte exequente conforme informado no id.203522436.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0833996-19.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA EXECUTADO: R 5 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Certifico que junto carta precatória com resultado negativo, conforme anexo.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES -
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:06
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de ciência
-
28/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de ciência
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:47
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 13:22
Outras Decisões
-
26/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:43
Juntada de Petição de ciência
-
12/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:36
Outras Decisões
-
19/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de ciência
-
20/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 20:39
Juntada de Petição de ciência
-
23/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:37
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 05:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 05:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA - CPF: *14.***.*35-00 (AUTOR).
-
18/09/2023 22:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIA PIMENTA SILVA DA COSTA - CPF: *14.***.*35-00 (AUTOR).
-
23/05/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
17/03/2023 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
16/03/2023 22:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/03/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
15/03/2023 16:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/03/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
01/03/2023 00:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
13/02/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/02/2023 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de R 5 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:59
Aguarde-se a Audiência
-
24/01/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/11/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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