TJRJ - 0828311-58.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:25
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE LIMA ALMEIDA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828311-58.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANDRE DE LIMA ALMEIDA JUNIOR RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando que as partes realizaram acordo no id. 182026460, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III, do CPC.
Se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente nos termos da minuta.
Sem custas ou honorários.
Após, com o pagamento integral do acordo, dê-se baixa e arquive-se.
PI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
13/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:01
Homologada a Transação
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06/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE LIMA ALMEIDA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 21:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 21:20
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/01/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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