TJRJ - 0818143-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ATENILDE DOS SANTOS BENTO DE LIMA DOMINGOS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0818143-38.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATENILDE DOS SANTOS BENTO DE LIMA DOMINGOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, proposta pelo Espólio de Paulo Roberto Domingos, representado por Atenilde dos Santos Bento de Lima Domingos, em face de Itaú Unibanco S.A.
A parte autora pleiteia, em síntese, a declaração de nulidade de dois contratos de capitalização, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta bancária do falecido, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Todavia, compulsando os autos, verifico que não consta qualquer comprovação da abertura de inventário do falecido Paulo Roberto Domingos, tampouco a formal nomeação da ora representante, Atenilde dos Santos Bento de Lima Domingos, como inventariante.
Nos termos do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio será representado ativa e passivamente pelo inventariante, cuja nomeação deve ocorrer formalmente, mediante decisão judicial no inventário ou por instrumento público, no caso de inventário extrajudicial.
Ademais, compete ao inventariante, nos moldes do artigo 618, inciso I, do CPC, representar o espólio em juízo ou fora dele.
Sem a comprovação da abertura de inventário e da regular nomeação de inventariante, resta configurada a ausência de legitimidade ativa ad causam.
Trata-se de pressuposto processual indispensável, cuja ausência impede a constituição válida e regular da relação jurídico-processual.
Intime-se, portanto, a parte autora para regularização do polo ativo da demanda, devendo incluir todos os herdeiros, conforme certidão de óbito acostadas aos autos.
Na ocasião, deverá também trazer cópia, da íntegra, da CTPS de todos os autores, de suas 3 últimas faturas de cartão de crédito e de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras com as quais possuam relação ativa, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG.
Cumpra-se no prazo impreterível de 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-me conclusos com tarja de extinção.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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