TJRJ - 0801863-88.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de HUGO GOLDEMBERG em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0801863-88.2024.8.19.0073 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: HUGO GOLDEMBERG RÉU: RESTAURANTE PEDRO E BENTO LTDA, LUCIANA MARINHO COSTA PARNAIBA, JOSE DE MELLO COSTA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declara o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a confusão patrimonial e o abuso da personalidade jurídica.
Indefiro a prova testemunhal, considerando que desnecessária para o julgamento da lide.
Defiro a prova documental requerida pela parte ré.
Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos de id. 181948719, 181948729 e 181948731, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para a sentença.
P.I.
GUAPIMIRIM, 6 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE DE MELLO COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA MARINHO COSTA PARNAIBA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:12
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HUGO GOLDEMBERG em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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