TJRJ - 0161444-73.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:54
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0161444-73.2019.8.19.0001 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0161444-73.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00664789 APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA E VOLTA REDONDA ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO OAB/RJ-002483 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA.
APELO DO SINDICATO DEMANDANTE.
RECURSO DESPROVIDO EM VOTAÇÃO UNÂNIME.
NOVA INSATISFAÇÃO DO APELANTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO.
ARTIGO 1022 DO CPC.
QUESTÃO RELATIVA À ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ENTIDADE SINDICAL EMBARGANTE DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO COLEGIADO.
FILIAÇÃO ANTERIOR OU CONCOMITANTE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA NÃO DEMONSTRADA PELO SINDICATO EMBARGANTE.
ILEGITIMIDADE DA PARTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA QUE SE RATIFICA.
PRECEDENTES DO STF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
18/06/2025 13:58
Confirmada
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18/06/2025 13:22
Documento
-
18/06/2025 13:08
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 13:53
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 17:50
Confirmada
-
29/05/2025 17:03
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 17:10
Pedido de inclusão
-
27/05/2025 15:20
Conclusão
-
23/05/2025 11:18
Documento
-
20/05/2025 12:16
Confirmada
-
20/05/2025 10:25
Mero expediente
-
16/05/2025 12:21
Conclusão
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 19:30
Documento
-
07/05/2025 15:14
Confirmada
-
07/05/2025 11:46
Documento
-
06/05/2025 18:53
Conclusão
-
06/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 19:08
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 21:45
Confirmada
-
07/04/2025 19:36
Inclusão em pauta
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02/04/2025 19:15
Pedido de inclusão
-
24/02/2025 13:37
Conclusão
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14/02/2025 11:36
Documento
-
13/02/2025 12:04
Confirmada
-
12/02/2025 18:21
Mero expediente
-
11/02/2025 17:05
Conclusão
-
08/11/2024 08:11
Documento
-
07/11/2024 11:30
Confirmada
-
07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 12:53
Documento
-
06/11/2024 12:43
Conclusão
-
05/11/2024 13:01
Não-Provimento
-
14/10/2024 15:05
Documento
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11/10/2024 12:01
Confirmada
-
11/10/2024 00:05
Publicação
-
09/10/2024 12:11
Inclusão em pauta
-
08/10/2024 19:15
Pedido de inclusão
-
13/08/2024 13:59
Conclusão
-
12/08/2024 16:05
Remessa
-
09/08/2024 00:05
Publicação
-
07/08/2024 19:14
Decisão
-
06/08/2024 16:22
Conclusão
-
06/08/2024 11:42
Remessa
-
06/08/2024 11:41
Documento
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16/07/2024 17:09
Remessa
-
15/07/2024 15:55
Decisão
-
04/04/2024 11:54
Conclusão
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03/04/2024 13:07
Remessa
-
03/04/2024 13:01
Documento
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27/03/2024 12:04
Remessa
-
26/03/2024 19:34
Decisão
-
23/11/2023 14:23
Conclusão
-
16/11/2023 18:14
Documento
-
13/11/2023 10:15
Confirmada
-
10/11/2023 17:52
Mero expediente
-
01/09/2023 00:06
Publicação
-
30/08/2023 11:11
Conclusão
-
30/08/2023 11:00
Distribuição
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29/08/2023 17:19
Remessa
-
28/08/2023 19:49
Remessa
-
28/08/2023 19:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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