TJRJ - 0817132-49.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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07/08/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 12:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/08/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817132-49.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE ALVES CARLOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de antecipação de tutela formulado.
Ressalte-se que a parte autora noticia na inicial que o desconto dos valores, objeto da lide, vem sendo realizado pela ré desde 01/09/2021, ou seja, há quase 04 (quatro) anos, o que afastaria o periculum in mora, um dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela ora pleiteada.
Insta salientar que tais valores poderão ser restituídos ao autor, caso indevidos, ao final da ação.
Dê-se ciência. 2- SEM PREJUÍZO, inobstante documento de ID 201890320, intime-se a parte autora para que forneça aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e ATUALIZADO nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 12:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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