TJRJ - 0838294-66.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838294-66.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Ciente do V.
Acórdão.
Defiro JG.
Ao autor, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partesas provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO SERGIO DA SILVA - CPF: *76.***.*95-84 (AUTOR).
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23/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/07/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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