TJRJ - 0831800-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831800-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DA COSTA OLIVEIRA, ADRIANA GOMES DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Id. 199877502.
Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:45
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JACKSON DA COSTA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 07:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 07:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 07:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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05/05/2025 22:27
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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24/04/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JACKSON DA COSTA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:50
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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