TJRJ - 0876762-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:15
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0876762-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENI PORTO SAD RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CENI PORTO SAD em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 12:48
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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22/07/2025 18:30
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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15/07/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CENI PORTO SAD em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/06/2025 06:00.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876762-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENI PORTO SAD RÉU: BRADESCO SAUDE S A Pretende a autora tutela para que a ré autorize a sua internação, bem como efetue a cobertura de todas as despesas médico-hospitalares resultantes da realização dos procedimentos identificados junto ao hospital.
Instada a ré a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada em ID 200528569, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 202681722.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito, haja vista a comprovação de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, bem como há perigo de dano, tendo em vista que existe recomendação médica de internação em caráter de urgência conforme documento de ID 200450390.
Ressalte-se ainda que a relação jurídica que vincula as partes deve submeter-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CRFB (art. 1º, III), e ponderando-se os interesses em conflito, conclui-se pela conservação do bem jurídico de maior relevância para o direito, no caso em tela, a saúde da parte autora.
Diante do exposto, considerando que a autorização de internação tem como implicação lógica a reativação do plano da autora, DEFIRO A TUTELA e determino que a ré reative o plano de saúde contratado com a autora, bem como autorize e custeie sua a internação em rede credenciada, conforme documento médico de ID 200450390, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a parte ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/06/2025 20:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 23:41
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876762-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENI PORTO SAD RÉU: BRADESCO SAUDE S A Antes da análise do pedido de tutela, intime-se a parte ré, por MANDADO E COM URGÊNCIA, para que se manifeste em 02 dias quanto ao pedido de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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