TJRJ - 0813563-35.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE FONTES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE FONTES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0813563-35.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA VIEIRA DE FONTES RÉU: CLARO S A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 23:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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10/04/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:03
Juntada de petição
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21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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