TJRJ - 0000297-66.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:12
Expedição de documento
-
30/07/2025 14:02
Expedição de documento
-
30/07/2025 10:00
Expedição de documento
-
29/07/2025 12:01
Juntada de documento
-
24/07/2025 18:39
Expedição de documento
-
24/07/2025 18:38
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Consta dos autos (fl(s)./ID n. 72) que o(a)/os(as) requerido(a)/os(as) cumpriu(ram) integralmente as condições fixadas em transação penal.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da extinção da punibilidade, tendo em vista que foi regularmente cumprida a transação penal.
Segundo consta (fl(s)./ID n.72), foram integralmente cumpridas as estipulações contidas em transação penal.
Trata-se de hipótese de extinção da punibilidade não prevista no art. 107 do Código Penal, mas que gera os mesmos efeitos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de RAPHAEL MOURA PANIZZI CAMPOS.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Sem custas.
Transcorrido in albis o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se o feito em definitivo.
Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a sua tempestividade e voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/06/2025 20:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
30/05/2025 18:01
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
30/05/2025 18:01
Conclusão
-
28/05/2025 16:54
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:59
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:21
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
28/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:17
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:58
Juntada de petição
-
21/01/2025 18:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/01/2025 18:30
Conclusão
-
21/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 05:35
Documento
-
20/01/2025 16:08
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:28
Expedição de documento
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10/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:47
Conclusão
-
03/10/2024 21:23
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:03
Juntada de documento
-
03/10/2024 14:03
Juntada de documento
-
03/10/2024 14:02
Juntada de documento
-
09/07/2024 16:26
Juntada de documento
-
28/06/2024 15:23
Expedição de documento
-
28/06/2024 15:21
Retificação de Classe Processual
-
26/06/2024 09:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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