TJRJ - 0803570-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:58
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de HADASSA SCHANDRELLE FRANCA DE SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803570-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HADASSA SCHANDRELLE FRANCA DE SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:18
Juntada de petição
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08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:55
Desentranhado o documento
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08/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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