TJRJ - 0824175-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SHEILA REGINA PEREIRA DE LIMA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0824175-46.2025.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SHEILA REGINA PEREIRA DE LIMA DE OLIVEIRA HERDEIRO: ULISSES PEREIRA DE LIMA, ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA, ANA ALICE NOGUEIRA DE LIMA RODRIGUES Defiro a gratuidade de justiça de forma integral à requerente e a nomeio ao encargo de inventariante.
Proceda o cartório à autuação e às devidas anotações/retificações no sistema, observando que o nome do autor da herança é ULISSES PEREIRA DE LIMA e do herdeiro, ULISSES NOGUEIRA DE LIMA (v. index. 175540333).
Tendo em vista que foi informado que o falecido também deixou valores a serem levantados e automóveis, solicitei as informações através do SISBAJUD e RENAJUD.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Oficie-se à SUSEP, conforme requerido no item "e" da petição inicial Com as respostas da SUSEP e dos convênios, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de trinta dias, apresente: 1) as primeiras declarações e o plano de partilha, nos moldes dos arts. 620, 648, 651, 653 e 664, todos do CPC, bem como formular o pedido de citação dos herdeiros não representados, indicando o endereço da diligência, ou requerendo o que for pertinente para o cumprimento do ato. 2) certidão de ônus reais e vintenária com data de expedição após o óbito do autor da herança (relativa ao imóvel que se pretende a partilha).
Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) certidão de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário a que o falecido era vinculado em nome desse (acaso seja formulado pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80); 3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Destarte, acaso o patrimônio a ser partilhado seja superior a mil salários mínimos, deverá, neste mesmo prazo, apresentar as primeiras declarações (Art.620 do CPC), devendo o cartório proceder à citação dos herdeiros na forma do art.626 do CPC.
Ressalte-se ainda que, no eventual consenso de todos os interessados, poderá ser ofertado plano de partilha nos moldes do art. 659 do CPC, convertendo o feito para o rito mais célere do Arrolamento Sumário, sendo que, neste caso, o plano de partilha deverá vir subscrito por todas as partes, bem como será evitada a aplicação do disposto no § 5.º do Art. 664 do CPC, já que será possível a aplicação do previsto no § 2.º do art. 659 do CPC, com a consequente prolação imediata de sentença, uma vez que o feito esteja regularmente instruído.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
24/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 01:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILA REGINA PEREIRA DE LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*06-20 (HERDEIRO).
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12/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:29
Declarada incompetência
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10/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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