TJRJ - 0803000-72.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803000-72.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ID 20.***.***/1930-51: Nada a prover, eis que o requerimento já foi apreciado pelo juízo.
Saliento que eventual irresignação deverá ser atacada pela via recursal própria.
Venham as custas, no derradeiro prazo de 05 dias.
Advirto que não serão apreciados novos pedidos de reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
07/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803000-72.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
O autor requereu o parcelamentodas custas.
No entanto, não comprovou a impossibilidade momentânea de adiantá-las integralmente.
Dessa forma, mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Em derradeiro prazo de 05 dias, venham as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:58
Outras Decisões
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12/06/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE JOAQUIM DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*66-67 (AUTOR).
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16/02/2025 18:37
Conclusos para decisão
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16/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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