TJRJ - 0040122-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:24
Juntada de petição
-
27/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:01
Conclusão
-
04/08/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:00
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:39
Juntada de petição
-
10/07/2025 18:27
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à execução opostos por BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA no curso da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro.
Conforme se verifica em consulta ao sistema informatizado do Município (DAM), o débito referente a execução fiscal foi pago.
Assim, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto dos presentes embargos.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda do objeto.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios apurados sobre o valor da causa corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do ajuizamento do feito, com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no artigo 1ºF da Lei 9.494/97, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença ( RE 579431/RS), pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º Transitada em julgado, observadas as formalidades legais e certificado o correto recolhimento das despesas processuais, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 19:10
Conclusão
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02/07/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 11:08
Juntada de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para que junte a petição pendente de juntada, que ora analiso.
Intime-se o Município do Rio de Janeiro para que se manifeste sobre a petição que será juntada.
Prazo 15 dias.
Após a manifestação, venham conclusos. -
23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 06:56
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:02
Conclusão
-
08/05/2025 16:39
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:41
Conclusão
-
10/03/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 14:03
Expedição de documento
-
12/12/2024 15:29
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:37
Juntada de petição
-
14/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 18:25
Conclusão
-
07/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:04
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:24
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:57
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:55
Conclusão
-
15/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:02
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:30
Juntada de petição
-
01/05/2024 13:27
Juntada de petição
-
29/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:49
Juntada de petição
-
15/03/2024 16:06
Juntada de petição
-
13/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:57
Juntada de petição
-
22/01/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 13:24
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 11:43
Conclusão
-
10/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:48
Conclusão
-
27/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:52
Juntada de petição
-
22/02/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:18
Apensamento
-
21/02/2022 22:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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