TJRJ - 0828386-65.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:54
Decorrido prazo de NAUTICA AUTOMOVEIS LTDA em 19/09/2025 23:59.
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13/09/2025 23:14
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PINTO DE MEDEIROS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA MARINHO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828386-65.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA PINTO DE MEDEIROS, JOAO VICTOR SILVA MARINHO RÉU: DEDI'CAR VEICULOS LTDA, NAUTICA AUTOMOVEIS LTDA Certifique o cartório se os réus foram citados.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828386-65.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA PINTO DE MEDEIROS, JOAO VICTOR SILVA MARINHO RÉU: DEDI'CAR VEICULOS LTDA, NAUTICA AUTOMOVEIS LTDA A parte autora não comprova que reside na cidade de Duque de Caxias e no âmbito deste Juizado, eis que não apresenta comprovante de residência.
Isso porque o documento não está no nome dela e a declaração de residência subscrita por pessoa física não é suficiente para suprir esta necessidade.
A parte autora deve comprovar o domicílio por meio de faturas atualizadas com o endereço de onde reside (podendo ser de serviços tais como água, luz, telefone, banco, cartão, boleto da mensalidade do colégio ou faculdade, entre outras correspondências similares) seja em seu nome ou no nome do cônjuge (com certidão de casamento ou união estável) ou ainda com declaração de residência da associação de moradores.
A parte autora para regularizar no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 20:06
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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