TJRJ - 0801717-95.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
-
15/09/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
-
15/09/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801717-95.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON GONCALVES QUINTANILHA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1.Analisando os autos em juízo de cognição sumária, observo que são verossímeis as alegações da parte autora.
A demora inerente ao processo poderia submeter a parte autora a um dano irreparável, uma vez que o requerente encontra-se privado de serviço essencial à sua rotina familiar e profissional, cuja ausência tem acarretado inúmeros transtornos.
Por esses motivos, reputo que estão presentes os requisitos mencionados no art. 300 do CPC.
Defiro, pois, o pedido de liminar para que a parte ré proceda a instalação do serviço essencial no endereço atualizado do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitado ao valor de R$5.000,00 2.Como a alegação da parte autora é verossímil, inverto o ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 3.No mais, guarde-se a audiência designada.
Intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
24/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
-
14/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
-
14/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013269-83.2021.8.19.0061
Bruna do Nascimento Silva
Municipio de Teresopolis
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 00:00
Processo nº 0052467-84.2019.8.19.0001
Bpv Promotora de Vendas e Cobranca LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Roberto Coimbra Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2019 00:00
Processo nº 0805536-21.2024.8.19.0031
Jose Edilson Sousa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eduardo Rhuann Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2024 12:17
Processo nº 0800696-08.2025.8.19.0071
Elizabete Teodoro Carvalho
Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha...
Advogado: Anderson Pires de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 17:39
Processo nº 0800695-17.2024.8.19.0052
Elionai Gauto Carvalhais
Del Rio Atacadao do Piso
Advogado: Raphael Marques Campello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 15:35