TJRJ - 0817628-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0817628-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY ALVES ALMEIDA RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A 1.Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos 1de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2.Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 3.
Quanto á tutela de urgência, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, haja vista que não háperigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a parte autora poderá receber o direito pretendido ao final da demanda, razão pela qual INDEFIRO. 4.
Ante o comparecimento espontâneo, dou por citado o réu, e tempestiva a contestação apresentada em id:188834419. 5.
Réplica apresentada em id:189320330. 6.Digam as partes em 5 (cinco) dias, se háoutras provasaserem produzidas, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
25/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILY ALVES ALMEIDA - CPF: *01.***.*92-50 (AUTOR).
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25/06/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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