TJRJ - 0838497-76.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:28
Remessa
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838497-76.2022.8.19.0001 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0838497-76.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01032721 APELANTE: GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO: MAURICIO SARDINHA MENESES DOS REIS OAB/RJ-119316 ADVOGADO: BRUNO CALIXTO SCELZA OAB/RJ-188881 APELADO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI ADVOGADO: ROSILEIDE DA SILVA SOUZA OAB/RJ-219014 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Inocorrência das hipóteses capituladas no artigo 1.022 do CPC.
A instauração de execução antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo é nula e pode ser objeto de exceção de pré-executividade.
O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para se rediscutir questões já decididas, mesmo para fins de prequestionamento.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 09:56
Documento
-
17/06/2025 17:38
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 09:01
Pedido de inclusão
-
11/04/2025 13:06
Conclusão
-
11/04/2025 13:05
Documento
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 16:03
Mero expediente
-
08/04/2025 14:38
Conclusão
-
08/04/2025 14:37
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 10:48
Documento
-
26/03/2025 17:47
Conclusão
-
26/03/2025 13:01
Não-Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 16:01
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 19:40
Documento
-
21/02/2025 19:37
Retirada de pauta
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 18:33
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 15:53
Pedido de inclusão
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 13:08
Conclusão
-
11/11/2024 13:00
Distribuição
-
11/11/2024 12:17
Remessa
-
11/11/2024 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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