TJRJ - 0805117-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805117-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO TEIXEIRA PEREIRA RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Vitor Hugo Teixeira Pereira em face de FacilityAssociação de Benefícios Mútuos.
Alega o autor que contratou serviço de proteção veicular com a ré, cumprindo regularmente suas obrigações.
Após acidente de trânsito ocorrido em 27/11/2024, seu veículo foi levado para oficina indicada pela ré, mas esta, após análise técnica, recusou-se a realizar o conserto, alegando ausência de cobertura.
Sustenta que a negativa foi indevida e requer a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a proceder com o conserto imediato do automóvel, sob pena de multa diária.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direitoe o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, embora o autor alegue a existência de relação contratual válida e inadimplemento da ré, não há prova inequívoca de que a recusa da cobertura tenha sido arbitrária ou manifestamente abusiva.
A própria negativa apresentada pela ré foi baseada em análise técnica, cuja veracidade ou legalidade dependerá de dilação probatória.
A concessão de tutela antecipada exige verossimilhança robusta, o que não se verifica no momento, dada a necessidade de melhor apuração dos termos contratuais, da causa do acidente e da justificativa apresentada para a negativa de cobertura.
A discussão demanda instrução probatóriapara que se avalie a existência de dever de cobertura e eventual inadimplemento contratual.
Além disso, não há nos autos elementos que comprovem o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação da tutela pretendida.
A mera alegação de impossibilidade de uso do veículo, sem comprovação de consequências concretas e imediatas, não é suficiente para configurar o periculum in mora exigido pela legislação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
Verifico que a procuração se encontra regular e foram apresentados os documentos para análise da gratuidade de justiça.
Assim, defiro a gratuidade de justiça a parte autora nos termos do artigo 98 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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