TJRJ - 0809345-13.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:08
Juntada de carta
-
17/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:35
Juntada de petição
-
12/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo: 0809345-13.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : FRANCISCO MASSIO DO CARMO EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Intimação da parte exequente para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 216202745.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSIO DO CARMO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
18/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório proferido por determinação da Magistrada Titular deste Juizado, Drª Paloma Rocha Douat Pessanha: “Indefiro o requerido pela parte ré, vez que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, a aplicação do art. 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância ao disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Frise-se que tal entendimento deste Juízo baseia-se na reconhecida dificuldade de acesso das partes ao sistema para realização da audiência, o que, por diversas vezes, implica a redesignação do ato, retardando o andamento do processo.
Ademais, nos termos do parágrafo único do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, caberá também ao Juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o “Juízo 100% Digital”.
Assim, aguarde-se a audiência designada, que será na modalidade presencial, como previsto na Lei 9.099/95.” -
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 16:50
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822494-04.2022.8.19.0209
Tiago Mendes Pereira
Leonildo de Carvalho Loreto
Advogado: Magda Lena Fuchs Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 20:19
Processo nº 0815092-98.2024.8.19.0208
Associacao dos Servidores Publicos Brasi...
Ailton Rodrigues Guimaraes
Advogado: Isaac Sant Ana Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 10:50
Processo nº 0009620-23.2022.8.19.0014
Vitor Barreto da Silva
Gabriel Felix da Silva
Advogado: Luciano Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 00:00
Processo nº 0116630-34.2023.8.19.0001
Clediomar Lima Carvalho Marques
Jader Bezerra de Rezende
Advogado: Cleodiomar Lima Carvalho Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 00:00
Processo nº 0803646-68.2024.8.19.0024
Erick Paulino de Queiroz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 16:45