TJRJ - 0816880-93.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816880-93.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO, LAURA VALERIA ANTONIO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 234 ) RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Ação de obrigação de fazer cumulada c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela provisória proposta por JOSÉ ANTONIO em desfavor de LEVE SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
Decisão de deferimento da tutela provisória no evento 12.
Gratuidade de justiça de deferida no ev.37.
Contestação no evento 44.
Réplica no evento 50.
Determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual no evento 60.
Noticiado óbito da parte Autora no ev. 63.
Decisão suspendendo o feito e determinando a habilitação dos herdeiros ou do espólio no evento 65.
Certidão cartorária atestando inércia nos evento 69 e 73. É o breve relatório.
Decido.
Cuida-se de ação visando ao cumprimento da obrigação de fazer, direito personalíssimo, e a compensação por danos morais, transmissível aos seus sucessores.
No decorrer do feito foi noticiado o falecimento do autor.
Certidão cartorária no evento 73 atestando decurso do prazo sem habilitação dos herdeiros ou espólio, de modo que se faz imperiosa a extinção do feito por perda superveniente de condição da ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem a apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, face a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Dê-se ciência à DP.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816880-93.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO, LAURA VALERIA ANTONIO RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Certifique-se quanto ao decurso do prazo em relação ao determinado na decisão de ev. 65.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO - CPF: *86.***.*10-49 (AUTOR).
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24/10/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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