TJRJ - 0806867-86.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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20/08/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/08/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0806867-86.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA GOMES DA MOTTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses.
Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência da parte autora diverge do que consta na petição inicial e a procuração outorgada pela parte autora não cumpre o requisito acima.
Fica, portanto, a parte autora intimada a regularizar o mencionado comprovante de residência e juntar a mencionada procuração, sob pena de extinção do feito.
NILÓPOLIS, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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25/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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