TJRJ - 0805008-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:30
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805008-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA LOPES DE SOUSA RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora se manifestou na petição de index 205946875 requerendo a desistência em relação ao réu 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA.
O réu RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA ofereceu contestação.
O réu INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA foi citado de forma eletrônica, contudo não compareceu à audiência, razão pela qual decreto sua revelia.
O requerimento de index 205947449 merece indeferimento, vez que deve ser observado o Enunciado 5.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES “CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação no endereço fornecido pela parte autora.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de index 205947449 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no index 184874646, bem como para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado (50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA) em 10 dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805008-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA LOPES DE SOUSA RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA 1) Ao cartório para regular cumprimento do despacho de id. 182730507, devendo certificar se o réu INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA foi citado e intimado para a audiência de forma eletrônica. 2) Sem prejuízo, certifique-se quanto à tempestividade da contestação oferecida pelo réu RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA. 3) Outrossim, diante da juntada dos ARs negativos, intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação aos réus não citados (50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA e 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o atual endereço dos referidos réus, DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/03/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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