TJRJ - 0800125-93.2025.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo: 0800125-93.2025.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DELUCI BELLO RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Analisando os elementos dos autos verifica-se que em 11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ em análise do REsp 2162222/PE (Tema 1300, STJ), por sugestão proposta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema Repetitivo 1150.
A determinação para suspender os processos, se deu após a análise de um recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que avaliou a afetação, relativo à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP.
Após essa análise, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desta forma, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até ulterior determinação sobre o tema.
Publique-se.
Intimem-se.
DUAS BARRAS, 18 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
18/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Especifiquem provas, justificando-as -
06/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DELUCI BELLO RODRIGUES - CPF: *95.***.*73-24 (AUTOR).
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16/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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15/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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