TJRJ - 0812497-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812497-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/10/2024 18:58:17 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: MARCUS SERGIO DE ABREU COSTA EXECUTADO: CIELO S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 198076115 transitou em julgado em 24/06/2025.
Tendo em vista a r. determinação, envio os autos à digitação para a expedição do mandado de pagamento.
MESQUITA, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCUS SERGIO DE ABREU COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:47
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:03
Expedição de Informações.
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18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCUS SERGIO DE ABREU COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCUS SERGIO DE ABREU COSTA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCUS SERGIO DE ABREU COSTA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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