TJRJ - 0022032-14.2021.8.19.0210
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:06
Conclusão
-
18/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:02
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Para que o documento particular, no caso, o Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, seja considerado um título executivo extrajudicial, a lei exige, como requisito formal, que o documento seja assinado por duas testemunhas.
Ausente tal requisito, embora exista início de prova, não se caracteriza o contrato como título passível de ensejar o ajuizamento de ação executiva.
No caso em análise, o Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações juntado aos autos não preenche as formalidades legais, uma vez que deste consta apenas as assinaturas dos contratantes, conforme fls. 14/17 e fls. 18/21.
Não possui, portanto, natureza de título executivo, não sendo a ação de execução o meio próprio para o recebimento de crédito dele derivado.
Assim, diga a parte interessada como pretende prosseguir, no prazo de 10 (dez) dias. -
29/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:59
Conclusão
-
29/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte executada foi citada. -
11/05/2025 12:45
Conclusão
-
11/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:56
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:52
Juntada de documento
-
28/01/2025 14:43
Conclusão
-
28/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:36
Juntada de petição
-
21/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:07
Conclusão
-
09/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:14
Remessa
-
19/04/2024 19:12
Publicado Despacho em 05/07/2024
-
19/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:12
Conclusão
-
19/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:12
Remessa
-
20/03/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:15
Juntada de petição
-
26/01/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:28
Conclusão
-
18/01/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:24
Juntada de documento
-
27/11/2023 11:04
Expedição de documento
-
27/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:55
Outras Decisões
-
24/08/2023 16:55
Conclusão
-
24/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:05
Conclusão
-
14/07/2023 12:44
Juntada de petição
-
12/07/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:01
Juntada de documento
-
16/06/2023 21:05
Conclusão
-
16/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:19
Juntada de petição
-
02/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:06
Documento
-
23/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:34
Conclusão
-
18/08/2022 10:14
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:00
Conclusão
-
12/08/2022 15:59
Juntada de documento
-
12/08/2022 15:58
Juntada de documento
-
22/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 17:19
Conclusão
-
17/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:33
Juntada de petição
-
04/02/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 17:11
Conclusão
-
14/01/2022 17:11
Assistência judiciária gratuita
-
14/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 04:21
Juntada de petição
-
25/11/2021 18:26
Conclusão
-
25/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:30
Redistribuição
-
24/11/2021 12:03
Remessa
-
24/11/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 08:09
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 13:57
Conclusão
-
09/08/2021 13:57
Declarada incompetência
-
09/08/2021 13:38
Juntada de documento
-
09/08/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820255-08.2024.8.19.0031
Manoel Leite Pereira da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luciana dos Santos Serpa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:18
Processo nº 0802356-25.2024.8.19.0054
Priscila Aparecida Conceicao de Oliveira
Instituto Beleza dos Cachos
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 12:25
Processo nº 0820818-91.2024.8.19.0066
Helenilda dos Reis Trajano Cezario
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Mariana Ferreira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 20:11
Processo nº 0014791-60.2024.8.19.0023
Cesar da Conceicao Pinheiro
Leonardo Angelo da Silva
Advogado: Adao Francisco Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 00:00
Processo nº 0802202-55.2023.8.19.0017
Paulo Henrique Oliveira da Silva
Banco Original S A
Advogado: Luciana Ferreira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2023 18:06