TJRJ - 0813610-58.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0813610-58.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FERNANDES FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
28/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0813610-58.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FERNANDES FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
CITE-SE.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIA FERNANDES FILHO - CPF: *23.***.*58-68 (AUTOR).
-
06/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERNANDES FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0813610-58.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FERNANDES FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, o registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
26/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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