TJRJ - 0807018-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE SA BASTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO DONATO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95), e a falta de endereço do(a) reclamado(a) obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, apesar de instado(a) a se manifestar, quedou-se inerte o(a) reclamante, estando os autos paralisados, sem que informasse quanto ao endereço do(a) reclamado(a), o que impõe a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em conformidade com o artigo 51, II e § 1º da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE SA BASTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de TIAGO DE PAULA PINHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO DONATO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/06/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO DONATO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO DONATO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 44.120.966 TIAGO DE PAULA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE SA BASTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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