TJRJ - 0828758-75.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828758-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) No mesmo prazo, considerando que a demanda claramente se insere no âmbito de competência dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, onde a justiça é integralmente GRATUITA, custeada pelo Estado, esclareça a autora, que se afirma hipossuficiente, a razão pela qual decidiu aforar sua ação em Vara Cível, em que se exige o recolhimento de custas. 3) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:28
Expedição de Informações.
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13/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:23
Declarada incompetência
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06/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 11:21
Apensado ao processo 0828762-15.2024.8.19.0206
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29/01/2025 11:03
Apensado ao processo 0828765-67.2024.8.19.0206
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA BINHOTE em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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