TJRJ - 0818241-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DE ALMEIDA *67.***.*58-12 em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DE ALMEIDA *67.***.*58-12 em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 11:00
Juntada de petição
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02/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DE ALMEIDA *67.***.*58-12 em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 23:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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28/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:58
Juntada de petição
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02/04/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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