TJRJ - 0802946-58.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802946-58.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON LUIZ DAS NEVES SOUTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 216461315) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 21 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON LUIZ DAS NEVES SOUTO - CPF: *75.***.*15-42 (AUTOR).
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21/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802946-58.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON LUIZ DAS NEVES SOUTO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte autora que apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal e de seus três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensões), ou ainda, no caso de encontrar-se desempregado(a), cópia da CTPS.
Em caso de ausência de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda, junte-se comprovante obtido junto ao site da Receita Federal com informação de não constar em sua base de dados declaração da parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
ITAGUAÍ, 13 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
13/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:30
Outras Decisões
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13/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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08/07/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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08/07/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de WILSON LUIZ DAS NEVES SOUTO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802946-58.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON LUIZ DAS NEVES SOUTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ID 199282476.
Indefiro o pedido de realização da ACIJ na modalidade virtual.
Esclareço ao Réu que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL.
Aguarde-se a ACIJ presencialjá designada.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:19
Outras Decisões
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30/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 14:20
Outras Decisões
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28/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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28/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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