TJRJ - 0007145-57.2015.8.19.0041
1ª instância - Paraty Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial.
Intimado a se manifestar, o exequente informou que houve a ocorrência da prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido: Com efeito, ante a manifestação do exequente, reconheço a prescrição intercorrente do crédito tributário e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,V, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição.
Declaro desde já o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica.
Intimem-se .Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:52
Conclusão
-
30/07/2025 12:52
Declarada decadência ou prescrição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ante id. 80 e 86, digam as partes quanto ao prosseguimento da presente execução. -
09/06/2025 09:21
Juntada de documento
-
05/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:33
Conclusão
-
25/06/2024 14:01
Juntada de documento
-
11/03/2024 17:08
Remessa
-
11/03/2024 17:00
Juntada de documento
-
01/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:54
Juntada de documento
-
12/11/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:41
Remessa
-
24/11/2016 19:45
Redistribuição
-
12/02/2016 14:16
Suscitado Conflito de Competência
-
12/02/2016 14:16
Conclusão
-
20/08/2015 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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