TJRJ - 0813504-24.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:53
Desentranhado o documento
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29/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0813504-24.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FELICIO FILHO RÉU: SORRIA RIO V LTDA Considerando a certidão retro, nomeio como substituta a Dra DANIELLE MARQUES MONTEIRO GONÇALVES, dentista, tel. 99106-1620.
Intime-se com urgência na forma do saneador de 02/05.
Solicite-se a confecção do laudo em um prazo máximo de 30 dias.
Aguarde-se a confecção do laudo pericial, haja vista que o início de tratamento agora pode vir a prejudicar a perícia.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LILIA BRAGA CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813504-24.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FELICIO FILHO RÉU: SORRIA RIO V LTDA Considerando a certidão retro, nomeio como substituta a Dra LILIA BRAGA CARDOSO, cadastrada no SEJUD.
Intime-se com urgência na forma do saneador de 02/05.
Solicite-se a confecção do laudo em um prazo máximo de 30 dias.
Aguarde-se a confecção do laudo pericial, haja vista que o início de tratamento agora pode vir a prejudicar a perícia.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA MAXIMO DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA MAXIMO DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES SANTIAGO em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:25
Outras Decisões
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19/10/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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