TJRJ - 0809996-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 06:22
Baixa Definitiva
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28/08/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:22
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:03
Juntada de petição
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15/08/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0809996-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TANIA APARECIDA DE SOUZA PINTO SANTOS RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA DE SOUZA PINTO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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28/03/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:37
Juntada de petição
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27/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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